Moradores de Caracaraí, Caroebe e Iracema podem solicitar saque do FGTS por calamidade
- 8 de julho de 2026
Benefício está disponível para moradores das áreas afetadas pelas tempestades e pode ser solicitado até 5 de outubro.
Os moradores de Caracaraí, Caroebe e Iracema já podem solicitar, a partir desta quarta-feira (8), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação foi autorizada em razão das tempestades que atingiram os três municípios.
O benefício está disponível para trabalhadores que residem nos endereços reconhecidos pela Defesa Civil como áreas afetadas. As solicitações podem ser feitas até o dia 5 de outubro de 2026, exclusivamente pelo aplicativo FGTS.
Para ter direito ao saque, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
Todo o procedimento é realizado de forma digital, sem necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa Econômica Federal. Após concluir a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o crédito sem custos.
Como solicitar o saque
O trabalhador deve:
• Baixar ou acessar o aplicativo FGTS;
• Selecionar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou acessar o menu “Saques”;
• Escolher a modalidade “Calamidade pública”;
• Informar o município e selecioná-lo na lista;
• Inserir o CEP e o número da residência;
• Anexar os documentos exigidos;
• Informar a conta para recebimento do valor e enviar a solicitação.
• Documentos necessários
• Para solicitar o saque, é preciso apresentar:
Documento oficial de identificação, como RG, CNH ou passaporte;
Selfie segurando o documento de identidade;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Caso não possua comprovante de residência em seu nome, o trabalhador poderá apresentar uma declaração emitida pelo município atestando que reside na área afetada ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo, sujeito à verificação pela Caixa. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro, também será aceita certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
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